
* Todas as sugestões deste código de conduta está baseado no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Orgânica do Município e no seminário onde foram ouvidos, Professores, Alunos, Pais, Conselheiros.
A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, está comprometida a regulamentar disciplinarmente a utilização do Transporte Escolar num esforço continuo de fornecer aos usuários (alunos, professores, motoristas, monitoras, trocadoras, comunidade em geral) um ambiente de aprendizagem seguro e efetivo em todas as atividades escolares promovendo a instrução e encorajando a maturidade dos usuários.
A Secretaria de Educação, de Transporte e de Assistência Social se preocupam com o bem estar dos alunos desde a entrada ao ônibus ou área escolar até o momento de retorno à comunidade.
Um comentário:
Já dá para notar a diferença do comportamentoi do alunos depois da implantaçõ do codigo de conduta.
Parabens para quem teve a iniciativa.
Jussara - João MOnlevade
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